quinta-feira, 30 de setembro de 2010

ELES NÃO DIVULGAM !!!!!!!

Infração de trânsito, leve ou média, não ocorrida nos últimos 12 meses, não precisa pagar. Vai ao DETRAN e pede o formulário para converter a multa em advertência com base no Art. 267 do CTB. Leva xerox da carta de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias voce recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga.
DIVULGUE !!!!!!!

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